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RS - Transferência de saldo credor e diferimento do ICMS - alterações no RICMS-RS
Decreto nº 50.652/2013 (DOE de 12.09.2013)
Por meio do Decreto nº 50.652/2013 (DOE de 12.09.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul alterou o RICMS/RS, para conceder diferimento do ICMS nas saídas:
a) de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovidas por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente;
b) de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização;
c) até 31.12.2017, das matérias-primas que especifica, desde que sejam utilizadas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NCM;
d) de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de instalar indústria para fabricação de componentes, equipamentos marítimos e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de petróleo e gás natural;
e) dos insumos que especifica, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul e que tenha por atividade a fabricação de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de petróleo e gás natural.
Outro destaque a referida norma permite a transferência de saldo credor do estabelecimento industrial em favor do estabelecimento distribuidor interdependente, relativamente ao imposto diferido na saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.